A partir deste mês, um novo marco passa a orientar o ambiente escolar de Jaboatão dos Guararapes. A Lei nº 1.642/2025, de autoria da vereadora Jeane Cândido, foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 10 de outubro e sancionada pelo Poder Executivo em 15 de novembro, entrando em vigor imediatamente em toda a rede municipal.
A norma estabelece, de forma clara, que danças, coreografias e apresentações com conotação sexual estão proibidas nas escolas públicas da cidade. Como um sinal de bússola ética, ela redefine os limites das atividades pedagógicas e culturais, priorizando um ambiente de aprendizado saudável onde a curiosidade infantil possa florescer sem ser atravessada por conteúdos inadequados.
Educação com cuidado: o princípio orientador da nova lei
O texto determina que professores, coordenadores, diretores e responsáveis por projetos escolares devem observar com rigor a nova orientação. A lei não sufoca a cultura; ela a redireciona. Incentiva atividades que reforcem identidade, criatividade, valores comunitários e pertencimento sem abrir brechas para interpretações ou práticas que extrapolem a maturidade das crianças e adolescentes.
Ao defender a medida, a vereadora Jeane Cândido destacou que a escola deve ser “um território de construção, não de exposição”, convidando a comunidade educacional a cultivar expressões artísticas que ampliem horizontes sem ferir a dignidade dos estudantes.
Responsabilização e medidas em caso de descumprimento
A legislação prevê um sistema de responsabilização que vai desde advertências à unidade escolar até a possível responsabilização administrativa de servidores. Nos casos mais críticos, o Conselho Tutelar será acionado para acompanhar a situação uma espécie de guardião institucional que entra em cena quando a linha do cuidado é cruzada.
Mais do que punir, o objetivo é prevenir. A lei busca orientar a prática pedagógica para que erros não precisem chegar ao estágio de sanção, fortalecendo a cultura de proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Um passo simbólico na política municipal de proteção à infância
A aprovação da Lei nº 1.642/2025 ecoou dentro e fora da Câmara. Para muitos, o ato representa uma reafirmação da responsabilidade compartilhada entre família, escola e poder público na formação das novas gerações.
Ao transformar em política pública o que antes era apenas uma discussão social, Jaboatão posiciona-se como município que deseja cuidar de suas crianças com o rigor que a delicadeza exige.
A lei, agora oficial, funciona como uma espécie de farol : chama atenção para os limites e ilumina caminhos possíveis para uma educação culturalmente rica, socialmente responsável e fiel ao desenvolvimento saudável de cada estudante.
A partir de hoje, a rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes respira um novo compromisso o de assegurar que toda criação artística, todo movimento de palco ou de sala, seja uma celebração da infância, e não uma ameaça ao seu bem-estar.